Você sabia que existe no Brasil a Lei das Águas? Saiba mais.

Em 10 de Julho de 1934, foi criado no Brasil o Decreto nº 24.643, conhecido como o Código de Águas e, seu objetivo principal, era proteger o uso e a qualidade da água. Ele é dividido em duas partes: a que trata das águas em geral e de seu domínio, e outra sobre o aproveitamento dos potenciais hidráulicos, tratando da geração, transmissão e distribuição de energia elétrica. 

Porém, em 1946 a Constituição Federal causou algumas alterações quanto ao domínio das águas do Código, que era dividida em três. Mas, só com a Constituição de 1988, que elementos significativos foram trazidos para a atual gestão dos recursos hídricos no Brasil, como a definição de que todas as águas são públicas. Ao longo desses anos, foi eliminada a figura da propriedade privada da água, assim como das águas municipais.

Em 8 de janeiro de 1997, foi criada a Lei das Águas, que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH) e criou o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (Singreh). Ela surge em um contexto em que a água se torna cada vez mais escassa, com a preocupação de que a sua distribuição seja justa.

No primeiro artigo da Lei, podemos tomar conhecimento dos principais fundamentos da Política Nacional do uso da água: ela é de domínio público, sendo um recurso limitado e de valor econômico. Em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é para o consumo humano e para saciar a sede dos animais. A gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas e essa gestão deve ser descentralizada e contar com a participação do poder público, dos usuários e das comunidades. A bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.

No artigo seguinte, conhecemos os seus objetivos: assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos, a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, a prevenção e defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes de uso inadequados dos recursos naturais e incentivar e promover a captação, preservação e o aproveitamos de águas pluviais.

A importância dessa lei para o Brasil deve-se, entre várias razões, ao fato de que o ele detém cerca de 12% de TODA a água doce que contém no Planeta Terra. Esse número pode parecer pequeno, mas em proporções mundiais, o país tem 200 mil microbacias espalhadas em 12 regiões hidrográficas como, por exemplo, a mais extensa do mundo, estando 60% dela no Brasil: a Amazônica. O volume hídrico do país é capaz de fornecer 19 vezes mais água por pessoa do que o limite determinado pela Organização das Nações Unidas (ONU), que é de 1.700 m³/s por habitante, por ano.

 

Bacia Amazônica.

 

Mas erra quem pensa que todo esse volume de água é inesgotável ou bem distribuído. A localização dos rios e nascentes, a vazão de cada um devido principalmente às mudanças climáticas e a localização geográfica das regiões são bons exemplos do porquê existe uma diferença na distribuição da água além, claro, do mau uso. Outro fator importante é o saneamento básico que no nosso país, ainda é considerando muito deficiente. A falta de sistemas de coleta, tratamento e drenagem da água agravam a situação, tornando boa parte da água imprópria para o uso humano.

Você pode acessar a Lei da Água na íntegra clicando aqui. É sempre importante lembrar que depende apenas do ser humano o bom uso e cuidados com os nossos recursos naturais. Ele não são infinitos e devemos sempre pensar que as gerações futuras podem sofrer as consequências dos nossos atos.

 

debora

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